Seguro de Crédito à Exportação – SCE
O QUE É O SCE
O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A competência para autorizar a concessão de garantia do SCE, em nome da União, com recursos do FGE, é delegada do Ministério da Fazenda à Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN).
O crédito oficial à exportação é concedido por meio de agências de crédito à exportação (sigla em inglês, ECAs). As ECAs foram criadas para apoiar e encorajar as exportações nacionais e o investimento no exterior. Ainda que seu formato e escopo variem, espera-se que tais agências forneçam financiamento e/ou garantia a projetos considerados muito caros ou arriscados pelas instituições privadas de financiamento ou seguro/garantia combinando o duplo objetivo de fomentar às exportações sem onerar as contas públicas. A empresa responsável pelas análises relacionadas ao SCE é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidos e Garantias S.A. (ABGF).
VANTAGENS DO SCE
1. Em geral, o prêmio para MPME não ultrapassa 1% do valor exportado, ainda que possa ser maior.
2. Possibilita a oferta pelo exportador nacional a seu comprador no exterior maiores prazos de financiamento, com redução do risco e maior limite de crédito junto aos bancos, ampliando a atratividade do pacote de financiamento e do bem/serviço exportado, de maneira geral.
3. Possibilidade de menor spread na taxa de juros das operações (menor risco). Especialmente em prazos mais longos de financiamento, o menor valor da taxa de juros compensa parte da despesa com o prêmio do seguro.
4. Nos financiamentos à exportação no Brasil, em geral, há direito de regresso contra o exportador. O Seguro permite que o exportador não incorra nesse risco, pois não possui regresso.
COBERTURA DO SCE
O Seguro de Crédito à Exportação pode cobrir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro, a exportações brasileiras, sem pré-restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador. O SCE não cobre gastos locais, que são, por exemplo, bens adquiridos no exterior, mesmo que relacionados à exportação brasileira. Não há exigência de conteúdo mínimo nacional.
A garantia da União para operações de crédito à exportação cobre:
- riscos comerciais para prazos de financiamento superiores a 2 anos;
- riscos políticos e extraordinários para qualquer prazo de financiamento;
- riscos comerciais, políticos e extraordinários para micro, pequenas e médias empresas (MPME) em operações de até 2 anos; e
- risco de adiantamento de recursos e de performance para o setor de defesa e para produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais.
Os percentuais máximos de cobertura do SCE são:
No caso de risco comercial:
- Até 95% como regra geral
- Até 100%, em operações financiadas que contam com garantia bancária
- Até 100%, em exportação do setor aeronáutico
No caso de risco político e extraordinário:
- Até 100%
Até 100% do valor financiado em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de bens de consumo e de serviços das indústrias do setor de defesa e de produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais.
Para acessar a Nota Técnica Atuarial do SCE, clique aqui
Para estimativa do custo da cobertura do SCE para operações de MPME acesse aqui e para médio e longo prazo, aqui.
Riscos comerciais para prazos de financiamento superiores a 2 anos
A cobertura da União contra risco comercial será concedida para as operações com prazo de financiamento superior a dois anos, contado da data do embarque dos bens ou da contratação da prestação dos serviços. As operações de crédito a operações de exportação de médio e longo prazo, mais especificamente aquelas com prazos superiores a dois anos, oferecem um nível de risco para o qual os garantidores privados muitas vezes apresentam pouca disposição para atuar, nesse contexto a cobertura do SCE visa a cobrir uma falha de mercado.
Riscos políticos e extraordinários para qualquer prazo de financiamento
A garantia da União em operações de seguro contra risco político e extraordinário será concedida para operações com qualquer prazo de financiamento. Bancos privados têm a possibilidade de contratar cobertura somente para risco político e extraordinário e assumir os demais riscos comerciais, ou seja, há também a possibilidade de o exportador ir diretamente ao banco.
O SCE dispõe de um produto específico para cobertura de risco político e extraordinário em operações de exportação com prazo inferior a dois anos. A SAIN busca parcerias com seguradoras privadas para fazer cosseguro nesse tipo de operação: a seguradora cobriria o risco comercial da operação enquanto o Ministério da Fazenda cobriria o risco político e extraordinário.
Riscos comerciais, políticos e extraordinários para micro, pequenas e médias empresas (MPME) em operações de até 2 anos
O SCE fornece cobertura contra riscos comerciais, políticos e extraordinários para as micro, pequenas e médias empresas - MPMEs em operações de exportação de bens e/ou serviços com prazo de financiamento da comercialização de até dois anos. São elegíveis a esta modalidade: empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões e com exportações de até US$ 3 milhões (verificados no ano civil anterior à solicitação do SCE); e empresas que apresentem uma projeção de exportação para os próximos 12 meses do pedido do SCE em valor superior a US$ 3 milhões, desde que se encontre enquadrada nos parâmetros consignados na Resolução CAMEX nº 34, de 05.05.2015.
O mercado de seguro de crédito à exportação privado tem pouco interesse em operações de MPMEs na faixa de valores em que o Governo opera. A falta de garantias é um forte limitador para a obtenção de financiamento público ou privado às exportações dessas empresas. Nesse sentido, mais uma vez, o SCE reafirma seu papel de cobertura de falhas de mercado.
a) Modalidade pós-embarque (financiamento à comercialização)
Consiste na cobertura das somas devidas pelo importador contra os riscos de que este não venha pagar sua dívida após a exportação das mercadorias e/ou a prestação dos serviços no exterior ter sido realizada. A cobertura pode ser dada a um banco ou diretamente ao exportador.
Nesta modalidade, as operações das MPME têm prazo de pagamento de até 180 dias e é permitido que as empresas a conjuguem com a modalidade pré-embarque. O percentual de cobertura máximo é de até 90% para o risco comercial e até 95% para o risco político e extraordinário.
b) Modalidade pré-embarque (financiamento à produção)
Na fase pré-embarque, o risco de crédito coberto é o risco de não recebimento pela instituição financeira dos créditos devidos pelo exportador recebidos a título de adiantamento para produção. Esta modalidade é ofertada apenas se conjugada com a fase pós-embarque. O prazo da operação é atualmente de até 180 dias. O percentual de cobertura máximo nessa fase é de até 90% para os riscos comercial, político e extraordinário.
Atualmente o Seguro de Crédito à Exportação para MPME é oferecido somente nas modalidades pós-embarque ou pré-embarque+pós-embarque.
Risco de adiantamento de recursos e de performance
O SCE poderá dar cobertura ao cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa; e produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.
GOVERNANÇA
A SAIN exerce as atividades relacionadas à concessão de garantia de cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do SCE, com competência para autorizar a concessão de garantia da cobertura destes riscos. Dessa forma, deve tomar decisões junto ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, relacionadas à concessão de garantia da União às exportações brasileiras, ao amparo do FGE. Em operações de até US$ 20 milhões a alçada é da SAIN. Assim, a SAIN emite promessa de garantia de cobertura, emite certificado de garantia de cobertura e providencia pedidos de indenização referentes ao Seguro de Crédito à Exportação.
É de responsabilidade da SAIN a contratação de instituição habilitada a operar o SCE, de modo a executar os serviços a ele relacionados, como análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia, gestão de recuperação de créditos sinistrados e outros mais. A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, sob a forma de sociedade anônima, criada pelo Decreto nº 7.976, de 2013, conforme autorizado na Lei nº 12.712, de 2012, com prazo de duração indeterminado e com a finalidade, entre outras, de administrar fundos garantidores e prestar garantias às operações de riscos diluídos em áreas de grande interesse econômico e social. Para mais informações, clique aqui.
COMPLIANCE
Para informações sobre os procedimentos de compliance no âmbito do SCE, clique aqui.
MAIS INFORMAÇÕES
Telefone: (61) 3412-4016 ou 3412-4047
E-mail: sain.cosec@fazenda.gov.br
Telefone: +55 (61) 3412-4123
Fax: 55 61 3412-4123
Telefone: +55 (21) 2510-5000
Fax: 55 21 2510-5000